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DECRETO LEGISLATIVO N° 005 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


“AUTORIZA A SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE E A EMPRESA PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, A CONCEDER 02 (DOIS) MEGABYTES DE POTÊNCIA DE INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA NOS PONTOS DE INTERNET DAS RESIDÊNCIAS DOS SENHORES VEREADORES DESTE PODER LEGISLATIVO;” 


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e,


CONSIDERANDO os Requerimentos: Nº. 003 de 01 de Dezembro de 2021 – Vereador Arle de Souza Rodrigues; Nº. 004 de 09 de Dezembro de 2021- Vereadora Eliene Almeida de Amorim; Nº. 005 de 02 de Dezembro de 2021 – Vereador Raimundo Antonio Barros de Freitas e Farias; Nº. 006 de 09 de Dezembro de 2021 – Vereador Francisco Lindoval Costa; Nº. 002 de 09 de Dezembro de 2021 – Vereadora Maria Valdeilde Bandeira De Lucena; Nº. 003 de 08 de Dezembro de 2021- Vereador José Leal Souza da Cruz; Nº. 005 de 07 de Dezembro de 2021 – Vereador Leandro Bezerra Feitosa; Nº. 002 de 03 de Dezembro de 2021- Vereador Luan Luz Do Nascimento; Requerimento Nº. 003 de 03 de Dezembro de 2021 – Vereador Máximo Antônio De Souza Costa;

 

CONSIDERANDO o Memorando n° 033/2021 da lavra da Secretária Geral que solicita 02 (dois) megabytes de INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, a ser concedido com fins de dar suporte para os pontos de internet das residências dos senhores vereadores, para dar suporte a transmissão de mensagens via Sistema de Vídeo Conferência, assegurando participarem de todas as discussões, debates, encontros, sessões e manifestações legislativas nos termos dos requerimentos em anexo;


CONSIDERANDO a existência do Contrato n° 006/2021, vigente até 16 de novembro de 2022, com a empresa PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de internet banda larga via fibra óptica, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre.


CONSIDERANDO que a concessão/atendimento aos senhores vereadores nos termos dos requerimentos em anexo não sofrerá quaisquer aumentos das despesas deste Poder Legislativo, bem como, se insere nas obrigações do Poder Legislativo em possibilitar o exercício das atividades
parlamentares;


CONSIDERANDO que cada vereador subscreveu Termo de Cessão de Uso de Equipamento, celebrado com essa Câmara Municipal de Porto Acre, sendo um bem móvel, Notebook, processador de 02 a 04 núcleos, com frequência de 2,8 GHz a 4,1 GHz, de 2 a 4 MB de cachê, MEMÓRIA 4 GB, HD 500 GB, Placa mãe com vídeo integrado, entrada HDMI, GRAVADOR CD/DVD-RW, placa de rede com e sem fio, tela de 14 polegadas;


CONSIDERANDO as grandes distâncias das residências dos senhores vereadores a sede do Poder Legislativo e, que durante todo o ano, foram realizadas de forma precária inúmeras sessões ordinárias e extraordinárias virtuais e que na maioria das vezes, verificou-se a ausência de alguns representantes e/ou falta de quórum, em virtude da baixa potência instalada em seus respectivos pontos de internet;


CONSIDERANDO que o plenário aprovou a Resolução n° 004 de 15 de maio 2021, que “Institui horários para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade presencial/remota, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Acre;


DECRETA:


Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Geral deste Poder Legislativo, conceder 02 (dois) megabytes de potência de INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA nos termos requeridos pelos senhores vereadores.


Art. 2º. Fica autorizada a empresa Portonet Serviços de Telecomunicação LTDA, conceder 02 (dois) megabytes de potência de internet banda larga via fibra óptica nos pontos de internet das residências dos senhores vereadores, sendo vedado quaisquer aumento de despesas a este Poder
Legislativo;


Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 15 de novembro de 2022;


Registre-se, Publique-se; Cumpra-se.


CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 30 DEZEMBRO DE 2021.


ELIENE ALMEIDA DE AMORIM - 1ª Secretária
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - Presidente

Decreto N° 005/2021 - Concessão de megabytes de potência de INTERNET BANDA LARGA

  • DOEAC N° 13.309

    Pág.111

    Data: 21/06/2022

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