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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002 DE 04 DE MARÇO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A LICENÇA DO SERVIDOR HURUEY LIMA DOS REIS.”


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XIX, do Parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno, e com base na Lei do
Legislativo n°11 de 01 de abril de 2002;


Considerando o Requerimento de Pedido de Licença sem número, protocolado via e-mail em 16 de fevereiro de 2022, pelo servidor Huruey Lima dos Reis, solicitando afastamento do cargo de digitador, pelo período de 01 (ano) podendo prorrogar pelo mesmo período, para tratar de
assuntos particulares, sem ônus;


Considerando, que o Requerimento De Pedido De Licença foi dado e passado na sede da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022;


RESOLVE:


Art. 1°. - Fica concedido ao servidor Huruey Lima dos Reis, licença (afastamento) de sua função de digitador, sem ônus, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (ano) podendo prorrogar pelo mesmo período, a contar do dia 04 de março de 2022.


Art. 2°. – A licença poderá ser suspensa mediante as necessidades dos serviços administrativos da Câmara Municipal, podendo assim, convocar o servidor para reassumir sua função no prazo de 30 (trinta) dias.


Art. 3° - Registre-se na Carteira De Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na pasta funcional do servidor, de que trata deste decreto, para as demais providencias pertinente;


Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 04 de março de 2021, revogada as disposições em contrário;


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE


MÁXIMO ANTONIO SOUZA DA COSTA
Presidente

Decreto N° 002/2022 - Conceder licença ao servidor Huruey Lima dos Reis

  • DOEAC N° 13.242

    Pág. 67

    Data: 14/03/2022

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