DECRETO LEGISLATIVO N° 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
“AUTORIZA A CAIXA ECÔMICA FEDERAL AG. 3423 INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, A CONCEDER ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa, pela Legislação pertinente e,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Caixa Econômica Federal Ag. 3423, sediada no Município de Porto Acre, autorizada a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira, no período de 01/01/2021 a 31/12/2022, das contas correntes bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Porto Acre, e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas ao seguinte CNPJ: I- 84.306.646/0001-91.
Art. 2º. O acesso a consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 27 DE JANEIRO DE 2022.
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM – 1ª Secretária
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – Presidente
Decreto N° 001/2022 - Acesso para consulta à movimentação financeira
DOEAC N° 13.214
Pág. 60-61
Data: 31/01/2022